segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

APPMG INFORMA


APPMG INFORMA

Belo Horizonte, 17/12/2012
Prezados colegas efetivados pela Lei 100,

A APPMG entrou com a defesa de vocês no STF no dia 13/12/2012.

Excelentíssimo Senhor Ministro Dias Toffoli
Supremo Tribunal Federal
Relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 4876
Requerente: Associação de Professores Públicos de Minas Gerais
Requerido: Procurador Geral da República
Assunto: Ingresso de Amicus Curiae
Nosso Advogado é o Dr. Dácio Fernando Giuliani.

Como vocês sabem, defender uma causa que está sendo julgada na Corte Suprema, não é a mesma coisa que impedir as serventes de irem para rua naquele famigerado concurso dos serviçais das Escolas Estaduais de Minas Gerais em 2002. Naquela época lutamos contra as decisões do Governo Itamar Franco que era teleguiado pelo Sindicato. Havia um acordo político do Itamar com o PT, tanto assim que Itamar deu Secretaria de Estado para o Partido dos Trabalhadores. O concurso para os serventes foi exigência do Sindicato, temos depoimento gravado pelo Governador Itamar quando a Madalena desmaiou a seus pés no Palácio da Liberdade.

Agora, no Governo Anastasia, o Sindicato atacou de novo, querendo o lugar dos efetivados a fim de contar como vaga para o concurso que foi realizado para os professores. O Governador não cedeu e garantiu o lugar de vocês, todos se lembram disso. Não se esqueçam dessas chibatadas.

Estou e sempre estive de mãos dadas com o Governador Anastasia na defesa dos efetivados. Todas as novas formas de luta, em defesa de vocês, vão ser milimetricamente pensadas e articuladas. Não podemos por tudo a perder.

Nós vamos ganhar. Afirmo e repito, nós vamos ganhar com a Graça de Deus. Fiquem atentos!

Manterei vocês informados e sei que vocês estarão comigo. Juntos venceremos!

Um abraço,

Professora Joana D’arc


                                         
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1 Comentários:

Às 25 de janeiro de 2013 às 06:12 , Blogger Unknown disse...

Por curiosidade: A senhora é a favor dos regimes totalitários e contra a constituição democrática de 1988????

 

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